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O laudo ergonômico é obrigatório em empresas que possuem empregados que se exponham a riscos em virtude dos métodos de trabalho. Profissionais que, por exemplo, carreguem peso, transportem e descarreguem materiais ou façam movimentos repetitivos.

Portanto, é uma exigência em empresas cujos funcionários precisam ter força física, mas também naquelas que possuem colaboradores que exercem sua jornada integral em uma estação de trabalho com mesa, cadeira e computador. Os móveis e equipamentos precisam ter altura e posicionamento adequados para preservar a saúde do funcionário.

Aliás, empresas em que empregados precisam ficar em pé, como vigilantes e operadores de caixas de lanchonetes, também devem seguir a NR 17. Existem regras de ergonomia para que esses profissionais tenham o tempo de folga necessário, e com a estrutura adequada para descansar.